O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) manteve a decisão que impediu a candidatura de Nilda Batista Cerdeira Abrahim (Republicanos) ao cargo de vereadora nas eleições de 2024 em Itacoatiara, no interior do Amazonas.

A decisão foi assinada pelo ministro Nunes Marques e confirma o entendimento do Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM), que havia indeferido o registro da candidata por inelegibilidade reflexa.

Nilda foi eleita com 1.544 votos, mas a Justiça Eleitoral entendeu que ela não poderia disputar a eleição porque é casada com o irmão do prefeito de Itacoatiara, que foi candidato à reeleição. A Constituição Federal proíbe que cônjuges e parentes próximos de prefeitos disputem cargos eletivos no mesmo município.

No recurso apresentado ao TSE, a defesa argumentou que Nilda havia exercido o mandato de vereadora por cerca de seis meses, na condição de suplente, e que por isso poderia disputar a reeleição. Na decisão, o ministro afirmou que a regra da reeleição vale apenas para titulares do mandato e não se aplica a suplentes que exerceram o cargo temporariamente.

O caso começou na primeira instância da Justiça Eleitoral, que havia aprovado o registro da candidatura. Os partidos Progressistas (PP) e Partido da Mulher Brasileira (PMB) recorreram da decisão. Ao analisar o recurso, o TRE-AM reformou a decisão inicial e indeferiu o registro da candidatura. Esse entendimento agora foi mantido pelo TSE.

Com a decisão publicada, o processo segue para a fase de cumprimento. A Justiça Eleitoral deverá comunicar o TRE-AM, em Manaus, que posteriormente encaminhará a determinação à 3ª Zona Eleitoral de Itacoatiara. Em seguida, o presidente da Câmara Municipal deverá ser intimado para efetivar a cassação do registro e a posse da primeira suplente da legenda.

Segundo a Justiça Eleitoral, não haverá recontagem de votos, já que os votos recebidos pela candidata continuam válidos para o partido.

A vereadora ainda não falou sobre a decisão.

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