A Câmara Municipal de Itacoatiara arquivou, por unanimidade, o pedido de cassação do mandato do vereador Jucinei Freire da Silva, conhecido como Ney Nobre (MDB), apresentado nesta segunda-feira (13) pelo cidadão Jefferson Ferreira Marques. A decisão foi tomada durante sessão plenária presidida pelo vereador Arialdo Guimarães (Mobiliza).

Dos 17 parlamentares que compõem o Legislativo municipal, Bertoni Nascimento (UB) e Badi Pacheco (Avante) não compareceram à sessão. Os demais votaram pelo arquivamento imediato do pedido, sob justificativa de que o processo judicial contra o vereador ainda não transitou em julgado.

Votaram a favor do arquivamento: Wemerson Barriga (UB), Daniel Mendonça (MDB), Nilda Abrahim (Republicanos), Junior Galvão (Republicanos), Richardson do Mutirão (PL), Neguinho dos Pescadores (Republicanos), Dr. Richardson Aranha (Mobiliza), A.I. Netto (PV), Késia Cardial (Republicanos), Moisés Formigueiro (PSD), Edinho Ferreira (MDB), Nery Gomes (PSD) e Hygor Magalhães (DC).

O pedido se baseava nos artigos 31 e 32 do Regimento Interno da Câmara e alegava quebra de decoro parlamentar, com fundamento em uma sentença condenatória da Justiça Federal, que impôs ao vereador pena de 10 anos, 4 meses e 13 dias de reclusão por crimes previstos na Lei nº 7.492/1986 (crimes contra o sistema financeiro nacional).
Segundo a decisão judicial, Ney Nobre teria usado “laranjas” em operações fraudulentas de financiamento rural junto ao Banco da Amazônia (BASA), dentro do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), desviando recursos públicos e causando prejuízo de mais de R$ 370 mil à instituição.
O documento apresentado por Jefferson Marques pedia o envio do caso à Comissão de Ética e Decoro Parlamentar para abertura de processo de cassação, argumentando que a conduta descrita na sentença era incompatível com a moralidade exigida de um vereador.
Após breve leitura do requerimento e manifestações pontuais, os parlamentares decidiram pelo arquivamento sumário, alegando que o Regimento Interno não permite cassação antes do trânsito em julgado.
A sessão foi marcada por silêncio e tensão, sem manifestações públicas do vereador denunciado, que acompanhou a votação no plenário.
Com a decisão, o processo foi encerrado sem abertura de comissão processante, e Ney Nobre permanece no cargo até que haja uma decisão definitiva da Justiça Federal.






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