O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), manteve a decisão que tornou inelegível a ex-vereadora Nilda Batista Cerdeira Abrahim, de Itacoatiara (AM), por vínculo familiar com o prefeito do município. A decisão foi publicada em 29 de setembro.

Nilda, cunhada do prefeito e candidata à reeleição em 2024, teve o registro de candidatura negado pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas (TRE-AM). O colegiado entendeu que ela se enquadra na chamada inelegibilidade reflexa — quando há parentesco até o segundo grau com ocupante de cargo executivo no mesmo território.

Segundo o TRE-AM, Nilda exerceu o mandato de vereadora entre julho de 2021 e janeiro de 2022, como suplente. O tribunal concluiu que, por não estar no exercício do cargo no momento da eleição, ela não poderia se beneficiar da exceção prevista na Constituição que permite a reeleição de parentes já eleitos.

A ex-vereadora recorreu ao TSE alegando independência política e citando um precedente semelhante. O relator, porém, não aceitou o argumento.
“Não vislumbro a inobservância do artigo 14, §7º, da Constituição Federal, uma vez que os fatos sob exame guardam peculiaridades distintas do precedente evocado”, escreveu Nunes Marques.

Os votos de Nilda Abrahim permanecem válidos para o partido Progressistas (PP), mas não são contados para ela, conforme prevê a Lei das Eleições.
O processo segue para manifestação da Procuradoria-Geral Eleitoral antes do julgamento definitivo pelo plenário do TSE.

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